AgInt no REsp 1600954 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0124785-8
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. DIFERENÇA DE VALORES. CABIMENTO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E APLICAÇÃO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem consignou que, quanto à diferença devida (entre o crédito efetivamente convertido em ações e o que deveria ter sido convertido, que é justamente o objeto do título executivo), não é possível admitir uma conversão retroativa ficta. Enquanto não efetuado o pagamento ou não aprovada em assembleia a conversão dos valores da condenação em ações, essa diferença deve ser corrigida monetariamente nos termos do título exequendo (fls. 553). Alteração do julgado que exige a incursão no acervo fático-probatório da causa.
2. Agravo Interno da ELETROBRAS desprovido.
(AgInt no REsp 1600954/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 19/04/2017)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. DIFERENÇA DE VALORES. CABIMENTO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E APLICAÇÃO DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem consignou que, quanto à diferença devida (entre o crédito efetivamente convertido em ações e o que deveria ter sido convertido, que é justamente o objeto do título executivo), não é possível admitir uma conversão retroativa ficta. Enquanto não efetuado o pagamento ou não aprovada em assembleia a conversão dos valores da condenação em ações, essa diferença deve ser corrigida monetariamente nos termos do título exequendo (fls. 553). Alteração do julgado que exige a incursão no acervo fático-probatório da causa.
2. Agravo Interno da ELETROBRAS desprovido.
(AgInt no REsp 1600954/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 19/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
28/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 19/04/2017
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)