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Jurisprudência


AgInt no REsp 1601046 / CEAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0121716-1

Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. OFENSA À RESERVA DE PLENÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não incide contribuição previdenciária sobre o adicional de férias e nem sobre a importância paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença, ainda que se trate de empregado sujeito ao regime geral. 2. A ofensa ao princípio da reserva de plenário não deve ser confundida com a interpretação do direito infraconstitucional aplicável, sem declaração de inconstitucionalidade ou afastamento de dispositivos legais. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1601046/CE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 24/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : DJe 24/03/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00097
Veja : (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - TERÇO DE FÉRIAS) STJ - REsp 1230957-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA 737), AgRg no REsp 1455782-RS(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PRIMEIROS QUINZE DIAS DE AFASTAMENTO) STJ - REsp 1230957-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA 738), AgRg no REsp 1540502-RJ(PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO) STJ - AgInt no AREsp 871964-SP
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