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Jurisprudência


AgInt no REsp 1601048 / SEAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0127828-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO TEMPESTIVO. PREQUESTIONAMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. NECESSIDADE. EQUILÍBRIO ECONÔMICO ATUARIAL DO FUNDO. CERCEAMENTO DE DEFESA OCORRIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O prazo atual para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os artigos 219, caput, 1.003, § 5º, e 1.070, do novo Código de Processo Civil. 2. Para a configuração do prequestionamento, é necessário o debate, ainda que implícito, das matérias trazidas a julgamento no recurso especial, o que ocorreu na espécie, a teor do disposto na Súmula nº 211, do STJ. 3. A Segunda Seção desta Corte firmou o entendimento de que deve ser feita perícia técnica nas demandas que envolvam a revisão de pagamento de benefício previdenciário complementar com a aplicação de critérios de cálculo diversos dos estabelecidos no plano de contribuição, em virtude de ser necessário verificar a influência dos novos valores no equilíbrio financeiro e atuarial da entidade de previdência privada (REsp 1345326/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 9/4/2014, DJe 8/5/2014). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1601048/SE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 14/03/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 07/03/2017
Data da Publicação : DJe 14/03/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00219 ART:01003 PAR:00005 ART:01070LEG:FED LCP:000108 ANO:2001 ART:00006LEG:FED LCP:000109 ANO:2001 ART:00003 INC:00003 INC:00006
Veja : (RELAÇÃO CONTRATUAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - CERCEAMENTO DE DEFESA) STJ - REsp 1345326-RS(COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL) STJ - REsp 1006153-SP(AÇÃO DE REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - DEMONSTRAÇÃODE DESEQUILÍBRIO AO PLANO DE CUSTEIO) STJ - REsp 1345326-RS, AgRg no REsp 1503692-RS, REsp 1250153-RS
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