AgInt no REsp 1601542 / APAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0155628-9
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO.
PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1601542/AP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 14/11/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO.
PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1601542/AP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 14/11/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy
Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 14/11/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Notas
:
Indenização por dano moral: R$ 33.900,00 (trinta e três mil e
novecentos reais).
Informações adicionais
:
Não é possível, em sede de recurso especial, revisar o valor de
indenização por dano moral decorrente de veiculação de matéria
jornalística com abuso de direito na hipótese em que o tribunal de
origem fixa o montante de R$ 33.900,00 (trinta e três mil e
novecentos reais) como reparação. Isso porque a quantia arbitrada
não destoa dos parâmetros adotados para casos análogos, não
autorizando o reexame do STJ, à luz do que dispõe a Súmula 7 desta
Corte.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(RECURSO ESPECIAL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - MATÉRIAJORNALÍSTICA - ABUSO DE DIREITO - REEXAME DE FATOS E PROVAS) STJ - REsp 719592-AL(RECUSO ESPECIAL - DANOS MORAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO - REEXAME DEFATOS E PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 431271-RJ
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