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Jurisprudência


AgInt no REsp 1601842 / PIAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0123008-1

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERADOS. NECESSIDADE DO MEDICAMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não viola o art. 535, II, do CPC o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando a Corte de origem obrigada a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dos dispositivos legais invocados pelas partes. 2. Esta Corte Superior possui entendimento de que o Sistema Único de Saúde - SUS é de responsabilidade solidária dos entes federados, de forma que qualquer deles tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda que objetive o acesso a meios e medicamentos para tratamento de saúde. 3. Rever o entendimento do Tribunal de origem, quanto à necessidade de fornecimento do medicamento pleiteado, implica o reexame das provas dos autos, o que é defeso em sede de recurso especial, conforme disposto na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1601842/PI, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 27/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : DJe 27/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - DECISÃO CONTRÁRIA AOS INTERESSES DA PARTE) STJ - REsp 1203035-SP(FUNCIONAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - RESPONSABILIDADESOLIDÁRIA - ENTES FEDERADOS) STJ - AgRg no REsp 1297893-SE(MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS - NECESSIDADE DO TRATAMENTO -REVISÃO - REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA) STJ - AgRg no AREsp 627357-PR, AgRg no REsp 1568298-PR, AgRg no AREsp 812963-RS
Sucessivos : AgInt no AREsp 1003887 MG 2016/0278861-3 Decisão:02/05/2017 DJe DATA:05/05/2017AgInt no AREsp 792783 MG 2015/0252593-5 Decisão:09/03/2017 DJe DATA:15/03/2017
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