AgInt no REsp 1602216 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0125065-6
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE QUEBRA DE CAIXA. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL DESPROVIDO.
1. É firme a orientação desta Corte quanto à não incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de quebra de caixa, visto que tal verba possui natureza indenizatória e não salarial. Precedentes: AgRg no REsp. 1.381.246/SC, Rel. Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 8.9.2014, AgInt no REsp.
1.524.039/SC, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 27.5.2016.
2. Agravo Interno da Fazenda Nacional desprovido.
(AgInt no REsp 1602216/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 07/02/2017)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE QUEBRA DE CAIXA. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL DESPROVIDO.
1. É firme a orientação desta Corte quanto à não incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de quebra de caixa, visto que tal verba possui natureza indenizatória e não salarial. Precedentes: AgRg no REsp. 1.381.246/SC, Rel. Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 8.9.2014, AgInt no REsp.
1.524.039/SC, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 27.5.2016.
2. Agravo Interno da Fazenda Nacional desprovido.
(AgInt no REsp 1602216/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 07/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 07/02/2017
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1381246-SC, AgInt no REsp 1524039-SC
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1545125 RS 2015/0178516-4 Decisão:21/02/2017
DJe DATA:13/03/2017
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