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Jurisprudência


AgInt no REsp 1602498 / CEAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0136429-6

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA (LEI 1.060/1950, ARTS. 4º, 6º E 9º). CONCESSÃO. EFICÁCIA EM TODAS AS INSTÂNCIAS E PARA TODOS OS ATOS DO PROCESSO. RENOVAÇÃO DO PEDIDO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESNECESSIDADE. FGTS. EXPURGOS. SENTENÇA SUPOSTAMENTE INCONSTITUCIONAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EXEGESE. INAPLICABILIDADE ÀS SENTENÇAS SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS. TEMA JÁ JULGADO PELO REGIME DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO 8/2008 DO STJ, QUE TRATAM DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A Corte Especial do STJ concluiu o julgamento dos EAREsp 86.915/SP, quando ficou assentado que, em razão de o benefício da assistência judiciária alcançar todas as instâncias, não é necessário ratificar o pedido nas razões do Recurso Especial. 2. Esta colenda Corte Superior, fazendo uso da sistemática do art. 543-C do CPC/1973, pacificou o entendimento de que é inaplicável o art. 741, parágrafo único, da Lei Adjetiva Civil às sentenças sobre correção monetária do FGTS. 3. Agravo Interno conhecido para dar provimento ao Recurso Especial. (AgInt no REsp 1602498/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 17/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno para dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : DJe 17/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00741 PAR:ÚNICO
Veja : (BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) STJ - AgRg nos EAREsp 86915-SP(EMBARGOS À EXECUÇÃO - EFICÁCIA RESCISÓRIA DE SENTENÇASINCONSTITUCIONAIS) STJ - REsp 1189619-PE (RECURSO REPETITIVO - TEMA 420), REsp 1152318-SP, RESP 1509584-CE, AGRG NO AGRG NO RESP 1510098-CE, RESP 1512154-CE, AGRG NO ARESP 668012-CE, AGRG NO AGRG NO ARESP 663572-CE, RESP 1608801-CE
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