AgInt no REsp 1602608 / CEAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0136819-8
AGRAVO INTERNO. DECISÃO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO SIMPLES. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME.
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. A tese da recorrente é no sentido da previsão contratual de capitalização mensal de juros, o que foi expressamente afastado pelo Tribunal de origem, de modo que a revisão do julgado impõe reexame da matéria fática dos autos, tarefa vedada pelo óbice dos enunciados sumulares 5 e 7 do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1602608/CE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 05/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO SIMPLES. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME.
SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. A tese da recorrente é no sentido da previsão contratual de capitalização mensal de juros, o que foi expressamente afastado pelo Tribunal de origem, de modo que a revisão do julgado impõe reexame da matéria fática dos autos, tarefa vedada pelo óbice dos enunciados sumulares 5 e 7 do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1602608/CE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 05/05/2017)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
25/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 05/05/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
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