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Jurisprudência


AgInt no REsp 1602678 / RJAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2014/0143040-6

Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CPC/1973. CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRECORRIBILIDADE. EXCEÇÃO. ADMISSIBILIDADE DO PRÓPRIO AGRAVO. 1. Conforme orientação jurisprudencial firmda por esta Corte, na vigência do CPC/1973, não só é possível a conversão do agravo após a entrada em vigor da Lei 12.322/10, como também é irrecorrível a decisão que, para melhor exame da controvérsia, determina a sua conversão em recurso especial. Aplicação da regra do art. 258, § 2º, do RISTJ. 2. Recorribilidade, contudo, no que toca aos requisitos de admissibilidade do próprio agravo em recurso especial. 3. Caso concreto em que não se alega vício do agravo, mas do próprio recurso especial. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp 1602678/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 03/10/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : DJe 03/10/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referência legislativa : LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00258 PAR:00002LEG:FED LEI:012322 ANO:2010
Veja : (DECISÃO QUE DETERMINOU A CONVERSÃO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -IRRECORRIBILIDADE) STJ - AgRg no REsp 1566855-RS, REsp 1391087-MS
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