AgInt no REsp 1602843 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0136929-7
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CHEQUE PRESCRITO. AÇÃO MONITÓRIA. SÚMULA 503/STJ. DIREITO INTERTEMPORAL.
1. "O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula" (verbete n. 503 da Súmula do STJ).
2. Para os cheques emitidos na vigência do Código Civil de 1916, transcorrido menos da metade de prazo vintenário até 11.3.2003, data da vigência do novo Código Civil, incide por inteiro o interstício de cinco anos previsto no art. 206, § 5º, I, a partir desse momento.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1602843/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 04/11/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CHEQUE PRESCRITO. AÇÃO MONITÓRIA. SÚMULA 503/STJ. DIREITO INTERTEMPORAL.
1. "O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula" (verbete n. 503 da Súmula do STJ).
2. Para os cheques emitidos na vigência do Código Civil de 1916, transcorrido menos da metade de prazo vintenário até 11.3.2003, data da vigência do novo Código Civil, incide por inteiro o interstício de cinco anos previsto no art. 206, § 5º, I, a partir desse momento.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1602843/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 04/11/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
25/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 04/11/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000503
Veja
:
(AÇÃO MONITÓRIA - PRAZO PARA AJUIZAMENTO) STJ - AgRg no AREsp 676533-SP
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