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Jurisprudência


AgInt no REsp 1603240 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0140266-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. A comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou suspensão de expediente forense no Tribunal de origem, pode ocorrer por meio de agravo interno. 2. "A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária" (REsp 1.349.453/MS, 2ª Seção, DJe de 02/02/2015). 3. Na hipótese dos autos, contudo, a parte autora não comprovou o prévio pedido à instituição financeira e a sua recusa no fornecimento da documentação, o que evidencia a ausência de interesse de agir na ação de exibição de documentos. 4. Agravo interno provido. Recurso especial conhecido e provido. (AgInt no REsp 1603240/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 09/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 02/05/2017
Data da Publicação : DJe 09/05/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Veja : (FERIADO LOCAL - RECESSO FORENSE - COMPROVAÇÃO POSTERIOR) STJ - AgRg no AREsp 137141-SE(AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - REQUISITOS) STJ - REsp 1349453-MS (RECURSO REPETITIVO - TEMA 648)
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