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Jurisprudência


AgInt no REsp 1604493 / MGAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0145359-0

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PENA DE PERDIMENTO. RESPONSABILIDADE DO DONO DO VEÍCULO. SÚMULAS 83 DO STJ E 283 DO STF. 1. O STJ entende que, comprovada a responsabilidade do proprietário, deve ser aplicada a pena de perdimento de veículo utilizado em contrabando ou descaminho, independentemente de não ser o proprietário o dono das mercadorias apreendidas. O acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Ademais, como se observa, o Tribunal de origem decidiu a questão com fundamento no Decreto-Lei 37/1966, que trata do imposto de importação, na Lei 10.833/2003 e nos Decretos 1.455/1976 e 4.543/2002, que cuidam do regime aduaneiro. No entanto, contra a aludida fundamentação não houve a devida impugnação, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp 1604493/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 06/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : DJe 06/03/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:000037 ANO:1966LEG:FED LEI:010833 ANO:2003 ART:00095 INC:00001LEG:FED DEC:001455 ANO:1976LEG:FED DEC:004543 ANO:2002LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (PENA DE PERDIMENTO DE VEÍCULO - RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIONA PRÁTICA DO DELITO) STJ - REsp 1243170-PR
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