AgInt no REsp 1604833 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0127167-2
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. VÍCIO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, quando o que se constata é apenas entendimento contrário à pretensão da recorrente.
2. Hipótese em que o acórdão recorrido partiu da premissa de que houve conduta negligente da empregadora, circunstância insuscetível de alteração diante do óbice da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1604833/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 17/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. VÍCIO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, quando o que se constata é apenas entendimento contrário à pretensão da recorrente.
2. Hipótese em que o acórdão recorrido partiu da premissa de que houve conduta negligente da empregadora, circunstância insuscetível de alteração diante do óbice da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1604833/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 17/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
02/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 17/05/2017
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(ACIDENTE DE TRABALHO - RESPONSABILIDADE - REEXAME DE PROVA) STJ - AgInt no REsp 1446389-PR, AgRg no REsp 1458315-SC
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