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Jurisprudência


AgInt no REsp 1605292 / PEAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0132539-6

Ementa
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. FALECIMENTO POR AFOGAMENTO. ENTENDIMENTO DA CORTE A QUO PELA EXISTÊNCIA DE CULPA. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - A Corte de origem, analisando o contexto fático-probatório dos autos, considerou: "não havendo controvérsia acerca do evento danoso, consistente no óbito da criança, e da omissão dos demandados em proceder com a manutenção da caixa de registro que compõe a infraestrutura de irrigação, constata-se a veracidade das alegações autorais quanto ao dano, à conduta omissiva e, consequentemente, quanto à ilicitude do ato decorrente da negligência do primeiro demandado em zelar pela estrutura e equipamentos da infraestrutura de irrigação com vistas, inclusive, a salvaguardar a segurança de pessoas que transitam no Perímetro de Irrigação, e do segundo demandado por não ter fiscalizado, de maneira efetiva, as atividades delegadas do serviço de irrigação". II - Para rever o entendimento do Tribunal de origem que concluiu pela ausência de comprovação da culpa exclusiva dos genitores da vítima, seria necessário o reexame dos mesmos elementos fático-probatórios reconhecidos pela Corte a quo para formar sua convicção, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incidente o enunciado n. 7 da Súmula do STJ. III - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp 1605292/PE, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : DJe 26/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - REsp 1645743-SP, AgInt no AREsp 1037112-SP
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