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Jurisprudência


AgInt no REsp 1605319 / ROAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0145116-4

Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE N. 83 DA SÚMULA DO STJ. 1. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ). 2. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. A Corte estadual julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1605319/RO, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 16/02/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : DJe 16/02/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Notas : Indenização por dano moral: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Informações adicionais : Não é possível, em sede de recurso especial, rever o valor de indenização fixada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em razão da inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplente sem prévia notificação. Isso porque necessário o reexame de fatos e provas constantes dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Veja : (DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE EPROPORCIONALIDADE) STJ - AgRg no Ag 1387520-SC
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