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Jurisprudência


AgInt no REsp 1605372 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0132574-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - SÚMULA 150/STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. 1. A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Edcl nos Edcl no Recurso Especial Repetitivo 1.091.393/SC, Rel. p/ Acórdão Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 14/12/2012, submetido ao rito dos recursos repetitivos, consolidou entendimento no sentido de que nas demandas nas quais se discute contrato de seguro adjeto a mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário e, em princípio, não envolver afetação do FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para o seu julgamento. 2. No entanto, havendo pedido de intervenção formulado pela Caixa Econômica Federal, nos termos da súmula 150/STJ, "compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas". 3. Na hipótese, o Tribunal de origem reconheceu competência da Justiça Federal para se manifestar acerca do interesse, ou não, da Caixa Econômica Federal de ingressar no feito, em consonância com a Súmula 150/STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1605372/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 23/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : DJe 23/03/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000150
Veja : (SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -INTERESSE - INTERVENÇÃO) STJ - EDcl nos EDcl no REsp 1091393-SC (RECURSO REPETITIVO)(SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICAFEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL) STJ - AgInt no REsp 1463553-SC
Sucessivos : AgInt no AgRg no AREsp 647959 PR 2014/0323391-5 Decisão:14/03/2017 DJe DATA:23/03/2017AgInt no AgRg no AREsp 655149 PR 2015/0030395-4 Decisão:14/03/2017 DJe DATA:21/03/2017AgInt no AgRg no REsp 1499280 SC 2014/0278199-6 Decisão:14/03/2017 DJe DATA:22/03/2017
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