AgInt no REsp 1605562 / RRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0147764-9
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGÜIÇÃO DE NULIDADE.
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 13/STJ 1. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado quando suficiente para a manutenção de suas conclusões impede a apreciação do recurso especial acerca do tema.
2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.
3. A utilização de acórdãos da lavra do próprio Tribunal de origem, não se prestam à comprovação da divergência jurisprudencial.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1605562/RR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 11/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGÜIÇÃO DE NULIDADE.
TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 13/STJ 1. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado quando suficiente para a manutenção de suas conclusões impede a apreciação do recurso especial acerca do tema.
2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema.
3. A utilização de acórdãos da lavra do próprio Tribunal de origem, não se prestam à comprovação da divergência jurisprudencial.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1605562/RR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 11/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
25/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 11/05/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1580604 RR 2016/0022550-0 Decisão:25/04/2017
DJe DATA:09/05/2017AgInt no REsp 1596160 RR 2016/0107017-7 Decisão:25/04/2017
DJe DATA:10/05/2017
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