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Jurisprudência


AgInt no REsp 1605687 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0146185-6

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. NECESSIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Na instância ordinária, constatada a deficiência na representação processual, é necessária a intimação pessoal da parte para que supra tal vício, não sendo suficiente a intimação do advogado subscritor da peça." (AgRg no Ag 1.068.880/SP, Relator o Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA) 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1605687/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 07/12/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : DJe 07/12/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja : STJ - AgRg no Ag 1068880-SP, REsp 887656-RS, REsp 665807-MT, REsp 316348-PI
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