AgInt no REsp 1605763 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0146396-5
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÕES NÃO AVENTADAS ADMINISTRATIVAMENTE.
1. O posicionamento do STJ é o de que não opera decadência, abarcada pelo art. 103 da Lei 8.213/91, em relação ao direito não apreciado no processo administrativo, sobre o qual incide apenas o prazo prescricional.
2. Com efeito, o prazo decadencial não poderia alcançar questões que não foram aventadas quando do deferimento do benefício e que não foram objeto de apreciação pela Administração. Precedentes: AgRg no REsp 1.558.259/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27/11/2015; AgRg no AgRg no AREsp 598.206/PR, Rel.
Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 11/5/2015; AgRg no REsp 1.491.215/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 14/8/2015; EDcl no AgRg no REsp 1.431.642/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 2/12/2014.
3. Agravo Interno não provido.
(AgInt no REsp 1605763/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 11/10/2016)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÕES NÃO AVENTADAS ADMINISTRATIVAMENTE.
1. O posicionamento do STJ é o de que não opera decadência, abarcada pelo art. 103 da Lei 8.213/91, em relação ao direito não apreciado no processo administrativo, sobre o qual incide apenas o prazo prescricional.
2. Com efeito, o prazo decadencial não poderia alcançar questões que não foram aventadas quando do deferimento do benefício e que não foram objeto de apreciação pela Administração. Precedentes: AgRg no REsp 1.558.259/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27/11/2015; AgRg no AgRg no AREsp 598.206/PR, Rel.
Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 11/5/2015; AgRg no REsp 1.491.215/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 14/8/2015; EDcl no AgRg no REsp 1.431.642/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 2/12/2014.
3. Agravo Interno não provido.
(AgInt no REsp 1605763/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 11/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
22/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 11/10/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008213 ANO:1991***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART:00103
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1558259-SC, AgRg no AgRg no AREsp 598206-PR, AgRg no AREsp 732989-RS, AgRg no REsp 1491215-PR, EDcl no REsp 1491868-RS, EDcl no AgRg no REsp 1431642-PR, AgRg no REsp 1407710-PR
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