AgInt no REsp 1605849 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0148186-2
AGRVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CONTA EM POUPANÇA.
IMPENHORABILIDADE. LIMITAÇÃO. QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. CASO CONCRETO. ABUSIVIDADE. CONFIGURAÇÃO. AFERIÇÃO. ORIGEM. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. São impenhoráveis os depósitos efetuados na poupança no valor de até quarenta salários mínimos, desde que não caracterizado abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado no caso concreto. 2. A desconstituição dos argumentos contidos no acórdão recorrido, no tocante à configuração de abusividade no caso concreto, não prescinde do reexame dos aspectos fáticos da controvérsia, insusceptível de reexame em Súmula nº 7 /STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1605849/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 10/04/2017)
Ementa
AGRVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CONTA EM POUPANÇA.
IMPENHORABILIDADE. LIMITAÇÃO. QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. CASO CONCRETO. ABUSIVIDADE. CONFIGURAÇÃO. AFERIÇÃO. ORIGEM. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. São impenhoráveis os depósitos efetuados na poupança no valor de até quarenta salários mínimos, desde que não caracterizado abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado no caso concreto. 2. A desconstituição dos argumentos contidos no acórdão recorrido, no tocante à configuração de abusividade no caso concreto, não prescinde do reexame dos aspectos fáticos da controvérsia, insusceptível de reexame em Súmula nº 7 /STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1605849/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 10/04/2017)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
21/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 10/04/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(ABUSIVIDADE - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 622376-RS, AgRg no REsp 1453586-SP
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