AgInt no REsp 1607022 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0155363-6
PREVIDENCIÁRIO. ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 9.528/97 E APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A SUA VIGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL N. 1.296.673/MG, SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 507 DO STJ.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.296.673/MG, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, submetido ao regime de recursos repetitivos - Tema n. 555 -, firmou o entendimento de que "a acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, apta a gerar o direito ao auxílio-acidente, e a concessão da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991, promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997".
II - Esse entendimento foi ratificado com a publicação de enunciado n. 507 da Súmula do STJ, in verbis: "a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho".
III - Na hipótese dos autos, a parte autora percebia o auxílio-acidente desde 29/2/1992, e a aposentadoria por idade se deu em 19/5/2005, sendo, nessa hipótese, impossível a acumulação dos benefícios.
IV - Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1607022/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 9.528/97 E APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A SUA VIGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL N. 1.296.673/MG, SUBMETIDO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 507 DO STJ.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp n. 1.296.673/MG, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, submetido ao regime de recursos repetitivos - Tema n. 555 -, firmou o entendimento de que "a acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, apta a gerar o direito ao auxílio-acidente, e a concessão da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991, promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997".
II - Esse entendimento foi ratificado com a publicação de enunciado n. 507 da Súmula do STJ, in verbis: "a acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho".
III - Na hipótese dos autos, a parte autora percebia o auxílio-acidente desde 29/2/1992, e a aposentadoria por idade se deu em 19/5/2005, sendo, nessa hipótese, impossível a acumulação dos benefícios.
IV - Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1607022/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 26/06/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
20/06/2017
Data da Publicação
:
DJe 26/06/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008213 ANO:1991***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ART:00086 PAR:00002 PAR:00003(ALTERADO PELA MEDIDA PROVISÓRIA 1.596-14/1997, CONVERTIDA NA LEI9.528/1997)LEG:FED MPR:001596 ANO:1997 EDIÇÃO:14(CONVERTIDA NA LEI 9.528/1997)LEG:FED LEI:009528 ANO:1997LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000507
Veja
:
(AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA - ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS) STJ - REsp 1296673-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA 555), AgRg no REsp 1331216-RJ
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