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Jurisprudência


AgInt no REsp 1607172 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0158964-9

Ementa
TRIBUTÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL AUTORIZATIVA. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que é permitida a conversão em ações dos valores devidos pela Eletrobras em razão do empréstimo compulsório sobre energia elétrica, desde que comprovada a realização de assembleia geral autorizativa, posterior ao trânsito em julgado da ação, o que não ficou configurado nos autos. 2. Hipótese em que a metodologia de cálculo adotada pela Eletrobras esbarra nas premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 7/STJ 3. Agravo Regimental não provido. (AgInt no REsp 1607172/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 08/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."

Data do Julgamento : 25/10/2016
Data da Publicação : DJe 08/11/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Informações adicionais : Aplica-se a Súmula 83 do STJ aos recursos especiais interpostos pela alínea "a" do permissivo constitucional, de acordo com entendimento desta Corte Superior.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A
Veja : (ELETROBRÁS - CONVERSÃO DOS CRÉDITOS EM PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA -ASSEMBLEIA GERAL AUTORIZATIVA) STJ - EDcl no AgRg no AREsp 496016-RS(RECURSO ESPECIAL - APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DO STJ) STJ - REsp 1186889-DF(RECURSO ESPECIAL - COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE ASSEMBLEIA GERAL -SÚMULA 7 DO STJ) STJ - AgRg no REsp 1481786-SC, AgRg no AREsp 640142-SC
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