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Jurisprudência


AgInt no REsp 1607698 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0158450-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GEAP. CONTRIBUIÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. SERASA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A Corte de origem entendeu ser devida a indenização por danos morais, em virtude da cobrança indevida de débito inexistente e a indevida inscrição da autora/agravada no cadastro de inadimplentes, de modo que rever as conclusões do acórdão recorrido demandaria o revolvimento dos aspectos fáticos da lide, procedimento vedado nesta via recursal, haja vista o disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1607698/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 25/11/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : DJe 25/11/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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