AgInt no REsp 1607698 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0158450-0
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GEAP. CONTRIBUIÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. SERASA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A Corte de origem entendeu ser devida a indenização por danos morais, em virtude da cobrança indevida de débito inexistente e a indevida inscrição da autora/agravada no cadastro de inadimplentes, de modo que rever as conclusões do acórdão recorrido demandaria o revolvimento dos aspectos fáticos da lide, procedimento vedado nesta via recursal, haja vista o disposto na Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1607698/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 25/11/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GEAP. CONTRIBUIÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. SERASA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. OCORRÊNCIA.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A Corte de origem entendeu ser devida a indenização por danos morais, em virtude da cobrança indevida de débito inexistente e a indevida inscrição da autora/agravada no cadastro de inadimplentes, de modo que rever as conclusões do acórdão recorrido demandaria o revolvimento dos aspectos fáticos da lide, procedimento vedado nesta via recursal, haja vista o disposto na Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1607698/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 25/11/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze (Presidente),
Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 25/11/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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