main-banner

Jurisprudência


AgInt no REsp 1607713 / PIAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0156228-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO RECHAÇADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há que se falar na suscitada ocorrência de violação do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973. 2. No que se refere às demais insurgências recursais, a decisão agravada consignou que a Corte a quo, ao julgar a controvérsia, fundou o seu entendimento em preceito de natureza constitucional (arts. 196 e 198 da Constituição Federal), o que afasta a possibilidade de análise da pretensão recursal em sede de recurso especial. 3. Todavia, quanto ao ponto, o recorrente não combateu os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a defender que não suscitou o reconhecimento de violação a norma constitucional, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno parcialmente conhecido para, nessa parte, negar-lhe provimento. (AgInt no REsp 1607713/PI, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 14/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do agravo interno e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : DJe 14/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 INC:00002
Veja : (NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL) STJ - AgRg no AREsp 638454-DF(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO) STJ - AgRg no REsp 1074094-SP, AgRg no REsp 1358892-RN, AgRg no REsp 1347370-RS
Sucessivos : AgInt no AREsp 958184 PE 2016/0197479-6 Decisão:06/12/2016 DJe DATA:15/12/2016AgInt no REsp 1608847 RS 2016/0145661-0 Decisão:08/11/2016 DJe DATA:14/11/2016
Mostrar discussão