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Jurisprudência


AgInt no REsp 1608137 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0160903-0

Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO AO SEBRAE - APEX - ABDI. COMPATIBILIDADE DO ART. 8º DA LEI 8.029/1990 COM A REDAÇÃO DO ART. 149 DA CF/88 DADA PELA EC 33/2001. ACÓRDÃO ASSENTADO EM TEMAS CONSTITUCIONAIS. 1. Não ocorrem as hipóteses insertas no art. 535 do CPC, pois a matéria foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. 2. A exigibilidade do adicional da contribuição para o SEBRAE - APEX - ABDI foi enfrentada pelo Tribunal de origem à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, o que obsta o reexame da matéria em Recurso Especial. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp 1608137/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : DJe 02/02/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00458 INC:00002 ART:00535
Veja : (NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL) STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 238784-DF(FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS) STJ - REsp 1583458-SC, AgRg no AREsp 809449-SC, REsp 1522854-RS
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