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Jurisprudência


AgInt no REsp 1608527 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0165094-2

Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL DESERTO. EMPRESA PÚBLICA. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 4º DA LEI N.º 9.289/96 1. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que, por se tratar de empresa pública, sujeito de direito não citado no art. 4º da Lei 9.289/96, que trata das hipóteses de isenção de custas no âmbito da Justiça Federal, o Hospital de Clínicas de Porte Alegre está obrigado ao pagamento de custas processuais. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1608527/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : DJe 02/02/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009289 ANO:1996 ART:00004
Veja : STJ - AgRg no Ag 1037968-RS, AgRg no REsp 262254-RS, REsp 433550-RS, REsp 410600-RS
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