AgInt no REsp 1608718 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0162527-0
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIENAÇÃO. EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO. BEM INDIVISÍVEL. EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO COM A ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM IMÓVEL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ACORDO ENTRE AS PARTES. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, ao concluir pela indivisbilidade do imóvel, demanda, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal Superior.
2. Não se admite o recurso especial, por fundamentação deficiente, quando o conteúdo normativo do dispositivo legal apontado não é apto a lastrear a tese vertida na impugnação.
3. Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1608718/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 14/12/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIENAÇÃO. EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO. BEM INDIVISÍVEL. EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO COM A ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM IMÓVEL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ACORDO ENTRE AS PARTES. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, ao concluir pela indivisbilidade do imóvel, demanda, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado n. 7 da Súmula deste Tribunal Superior.
2. Não se admite o recurso especial, por fundamentação deficiente, quando o conteúdo normativo do dispositivo legal apontado não é apto a lastrear a tese vertida na impugnação.
3. Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1608718/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 14/12/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
06/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 14/12/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
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