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Jurisprudência


AgInt no REsp 1608970 / RJAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0164372-4

Ementa
ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. MATRÍCULA EM CURSO DE VIGILANTE. ANTECEDENTES CRIMINAIS. INEXISTÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a existência de inquérito policial ou processo criminal em andamento não caracteriza antecedentes criminais a obstar a matrícula em curso de reciclagem para vigilante, em atenção ao princípio da presunção de inocência. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1608970/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe 15/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : DJe 15/12/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Informações adicionais : "[...] a Súmula 83/STJ, de longa data, autoriza a negativa de provimento de um recurso por decisão monocrática quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com a jurisprudência deste STJ, 'verbis': 'Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida'. A Corte Especial deste Tribunal, ao editar a súmula 568/STJ apenas ratificou esse orientação, de forma a permitir que o relator, mesmo na vigência do CPC/2015, possa julgar monocraticamente o feito quando houver entendimento dominante acerca do tema".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 SUM:000568
Veja : (CURSO DE VIGILANTE - ANTECEDENTES CRIMINAIS - INEXISTÊNCIA DESENTENÇACONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO - PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DAINOCÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 504196-DF, AgRg no AREsp 420293-GO