main-banner

Jurisprudência


AgInt no REsp 1609487 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0164615-9

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA ADMINISTRATIVA. PROCON. LEI N. 9.873/1999. INAPLICABILIDADE ÀS AÇÕES ADMINISTRATIVAS PUNITIVAS DESENVOLVIDAS POR ESTADOS E MUNICÍPIOS. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO DECRETO N. 20.910/1932. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que, em casos de ação anulatória de ato administrativo ajuizada em desfavor da Coordenadoria Estadual de Proteção de Defesa do Consumidor, em decorrência do exercício do poder de polícia do Procon, é inaplicável a Lei n. 9.873/1999, sujeitando-se a ação ao prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932. 2. O art. 1º do Decreto n. 20.910/1932 apenas regula a prescrição quinquenal, não havendo previsão acerca de prescrição intercorrente, apenas prevista na Lei n. 9.873/1999, que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não se aplica às ações administrativas punitivas desenvolvidas por Estados e Municípios, em razão da limitação do âmbito espacial da lei ao plano federal. 3. Precedente: AgRg no REsp 1.566.304/PR, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/3/2016, DJe 31/5/2016. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1609487/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 23/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : DJe 23/02/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009873 ANO:1999LEG:FED DEC:020910 ANO:1932 ART:00001
Veja : (PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - AFASTAMENTO - INAPLICABILIDADE DA LEI9.873/1999) STJ - AgRg no REsp 1513771-PR, AgRg no REsp 1566304-PR, AgRg no AREsp 509704-PR
Sucessivos : AgInt no REsp 1620970 PR 2016/0217922-4 Decisão:14/03/2017 DJe DATA:20/03/2017
Mostrar discussão