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Jurisprudência


AgInt no REsp 1609492 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0116492-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. IMPROBIDADE. INDISPONIBILIDADE DE BENS. MEDIDA QUE PODE RECAIR SOBRE BENS ADQUIRIDOS ANTES OU DEPOIS DOS FATOS DESCRITOS NA INICIAL. PRECEDENTES DO STJ. 1. Esta Corte Superior possui entendimento consolidado segundo o qual a medida de indisponibilidade de bens abrange os bens adquiridos antes ou depois dos fatos descritos na inicial. Precedentes do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1609492/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 22/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : DJe 22/03/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Veja : STJ - EDcl no AgRg no REsp 1351825-BA, REsp 1461882-PA
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