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Jurisprudência


AgInt no REsp 1609763 / RNAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0167175-5

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. 1. A comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou suspensão de expediente forense no Tribunal de origem, pode ocorrer por meio de agravo interno. 2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente impede o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo interno provido para declarar a tempestividade do recurso especial. Recurso especial não conhecido, por fundamento diverso. (AgInt no REsp 1609763/RN, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 12/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 27/04/2017
Data da Publicação : DJe 12/05/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Veja : (FERIADO LOCAL - RECESSO FORENSE - COMPROVAÇÃO POSTERIOR) STJ - AgRg no AREsp 137141-SE
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