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Jurisprudência


AgInt no REsp 1609785 / ALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0167944-6

Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. PROMOTOR DE JUSTIÇA. CUMULAÇÃO DE FUNÇÕES MINISTERIAIS EM DIFERENTES PROMOTORIAS. REMUNERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. I - Não se conhece do recurso especial interposto pela Fazenda Pública após esgotado o prazo legal de 30 (trinta) dias, previsto no art. 508 c/c o art. 188 do Código de Processo Civil de 1973. II - Nos termos dos §§ 3º e 4º do artigo 4º da Lei n. 11.419/2006, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico, iniciando-se os prazos processuais no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. III - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp 1609785/AL, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 08/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : DJe 08/03/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00188 ART:00508LEG:FED LEI:011419 ANO:2006***** LPE-06 LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO ART:00004 PAR:00003 PAR:00004
Sucessivos : AgInt no AREsp 1004070 RJ 2016/0279126-9 Decisão:07/03/2017 DJe DATA:10/03/2017