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Jurisprudência


AgInt no REsp 1609817 / MTAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0167709-5

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NO PREENCHIMENTO DA GUIA DE PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A agravante não trouxe no presente agravo interno razões suficientes para a reconsideração da decisão monocrática que não conheceu do seu recurso especial por deserção em decorrência de erro no preenchimento da guia de preparo. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1609817/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 13/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : DJe 13/10/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Informações adicionais : Não constitui excesso de formalismo o não conhecimento de recurso especial quando o preenchimento das guias de recolhimento das custas judiciais não seguiu o disposto em resolução do STJ vigente à época de sua interposição. Isso porque, conforme entendimento desta Corte Superior, tal irregularidade traz a deserção do recurso, sendo inviável a abertura de prazo para retificação posterior.
Veja : (RECURSO ESPECIAL - IRREGULARIDADE NO PREENCHIMENTO DA GUIA DERECOLHIMENTO - DESERÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 695304-SP, AgRg no Ag 810793-MG
Sucessivos : AgInt no AREsp 923630 MS 2016/0140943-0 Decisão:27/09/2016 DJe DATA:18/10/2016
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