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Jurisprudência


AgInt no REsp 1610341 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0153325-1

Ementa
PROCESSO CIVIL E FINANCEIRO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC/1973. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REPASSES DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM. PERÍCIA TÉCNICA. REVISÃO E ANÁLISE. SÚMULA 7/STJ. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. MANUTENÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 3.Os embargos de declaração que apresentam pretensão impertinente caracterizam-se como protelatórios, o que enseja a aplicação da multa prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC/73. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1610341/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/12/2016
Data da Publicação : DJe 19/12/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00538 PAR:ÚNICO
Veja : (PERÍCIA TÉCNICA - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no REsp 1265074-SC, AgRg no AREsp 496317-PB(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER PROTELATÓRIO) STJ - AgInt nos EDcl no AREsp 290000-SP
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