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Jurisprudência


AgInt no REsp 1610584 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0170823-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. DOENÇA GRAVE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES CONFERIDOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. NULIDADE. 1. É necessária a prévia intimação da parte contrária para se manifestar sobre os embargos de declaração que serão acolhidos com efeitos infringentes, sob pena de tornar nulo o julgamento. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1610584/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 25/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com a Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Data do Julgamento : 18/04/2017
Data da Publicação : DJe 25/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Veja : STJ - AgRg no REsp 1488613-PR, AgRg no REsp 1490919-RJ, REsp 1363829-SP
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