AgInt no REsp 1610758 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0172716-0
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DELITO DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.
ARTIGO 339 DO CP. DENÚNCIA ANÔNIMA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
"A análise da pretensão recursal exigiria, necessariamente, incursão na matéria fática-probatória da lide, o que é defeso em recurso especial, a teor do Enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça" (AgRg no AREsp n. 682.809/AP, Sexta Turma, Rel. Ministro Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), DJe de 1º/3/2016).
Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1610758/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 28/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DELITO DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.
ARTIGO 339 DO CP. DENÚNCIA ANÔNIMA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
"A análise da pretensão recursal exigiria, necessariamente, incursão na matéria fática-probatória da lide, o que é defeso em recurso especial, a teor do Enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça" (AgRg no AREsp n. 682.809/AP, Sexta Turma, Rel. Ministro Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), DJe de 1º/3/2016).
Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1610758/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 28/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Data do Julgamento
:
01/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 28/09/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - TIPICIDADE - ANÁLISE - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 682809-AP,, AgRg no AREsp 72537-ES
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