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Jurisprudência


AgInt no REsp 1611458 / ESAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0175039-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 03/STJ. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO POSTERIOR. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA PARTE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do recurso especial manifestamente inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do CPC/1973. 2. A interposição de agravo interno desacompanhado de documentos que comprovem a suspensão dos prazos pelo Tribunal de origem não é meio capaz de afastar a intempestividade do recurso. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1611458/ES, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 13/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : DJe 13/10/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00508
Veja : (COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS NO AGRAVO REGIMENTAL - FALTA DEAPRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS - PRECLUSÃO CONSUMATIVA) STJ - AgRg no AREsp 775408-BA, AgRg no REsp 1549887-SP, AgRg no AREsp 669406-GO
Sucessivos : AgInt no AREsp 1027322 SP 2016/0318520-0 Decisão:06/04/2017 DJe DATA:17/04/2017
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