AgInt no REsp 1611941 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0177939-0
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. IMPORTAÇÃO ILEGAL DE MEDICAMENTOS SEM REGISTRO NA ANVISA. ADEQUAÇÃO TÍPICA.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. ART. 334 E 273, § 1°-B, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. POTENCIAL LESIVO À SAÚDE PÚBLICA. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES.
1. O exame dos autos para se verificar se, consideradas a natureza e a quantidade de medicamentos apreendidos, haveria especial potencial lesivo à saúde pública, de modo a se classificar a conduta como crime de contrabando ou no tipo descrito no artigo 273, § 1º-B, I , do Código Penal, exigira o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor do disposto na Súmula 7/STJ. Precedentes.
2. Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1611941/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 12/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. IMPORTAÇÃO ILEGAL DE MEDICAMENTOS SEM REGISTRO NA ANVISA. ADEQUAÇÃO TÍPICA.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. ART. 334 E 273, § 1°-B, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. POTENCIAL LESIVO À SAÚDE PÚBLICA. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES.
1. O exame dos autos para se verificar se, consideradas a natureza e a quantidade de medicamentos apreendidos, haveria especial potencial lesivo à saúde pública, de modo a se classificar a conduta como crime de contrabando ou no tipo descrito no artigo 273, § 1º-B, I , do Código Penal, exigira o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor do disposto na Súmula 7/STJ. Precedentes.
2. Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1611941/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 12/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Data do Julgamento
:
01/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 12/09/2016
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(SÚMULA 07/STJ) STJ - AgRg no REsp 1473685-PR, AgRg no REsp 1573967-PR, AgRg no REsp 1393875-PR, AgRg no REsp 1390338-PR
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