AgInt no REsp 1612825 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0181070-7
PREVIDENCIÁRIO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS E A EXPEDIÇÃO DA RESPECTIVA ORDEM DE PAGAMENTO. INVIABILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.
SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DESNECESSIDADE.
1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.143.677/RS, Rel.
Min. Luiz Fux, sob o regime do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento no sentido de que não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e a do efetivo pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV).
2. O reconhecimento da repercussão geral pela Suprema Corte não enseja o sobrestamento do julgamento dos Recursos Especiais que tramitam neste Superior Tribunal de Justiça. Precedente: AgInt no AREsp 880.709/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 17.6.2016.
3. Agravo Interno não provido.
(AgInt no REsp 1612825/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 17/11/2016)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. JUROS DE MORA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS E A EXPEDIÇÃO DA RESPECTIVA ORDEM DE PAGAMENTO. INVIABILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.
SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DESNECESSIDADE.
1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.143.677/RS, Rel.
Min. Luiz Fux, sob o regime do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento no sentido de que não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e a do efetivo pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV).
2. O reconhecimento da repercussão geral pela Suprema Corte não enseja o sobrestamento do julgamento dos Recursos Especiais que tramitam neste Superior Tribunal de Justiça. Precedente: AgInt no AREsp 880.709/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 17.6.2016.
3. Agravo Interno não provido.
(AgInt no REsp 1612825/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 17/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
08/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 17/11/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja
:
(JUROS MORATÓRIOS) STJ - REsp 1143677-RS (RECURSO REPETITIVO)(REPERCUSSÃO GERAL - RECURSO ESPECIAL - SOBRESTAMENTO) STJ - AgInt no AREsp 880709-PR
Sucessivos
:
AgInt no REsp 1624659 SC 2016/0235806-0 Decisão:28/03/2017
DJe DATA:18/04/2017AgInt no REsp 1596848 RS 2016/0107999-1 Decisão:15/12/2016
DJe DATA:02/02/2017
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