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Jurisprudência


AgInt no REsp 1613252 / PRAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0182090-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DE GUIAS DE RECOLHIMENTO E DOS COMPROVANTES DE PAGAMENTO. DESERÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise do material cognitivo produzido nos autos, concluiu pela deserção do recurso de apelação cível em virtude da ausência de juntada das guias de recolhimento e dos comprovantes de pagamento das custas judiciais para demonstração da regularidade do preparo. Nesse contexto, a inversão do julgado exigiria, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória dos autos, o que é inviável na via eleita, nos termos do enunciado sumular n. 7/STJ. 2. Ressalta-se que esta Corte Superior possui jurisprudência consolidada de que "a análise da divergência jurisprudencial fica prejudicada quando a tese sustentada esbarra em óbice sumular quando do exame do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional (AgRg no AREsp 278.133/RJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 24/9/2014, e AgRg no AREsp 820.984/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/3/2016, DJe 20/5/2016)" (AgInt no REsp 1.420.954/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 11/10/2016, DJe 14/11/2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1613252/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 15/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/05/2017
Data da Publicação : DJe 15/05/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (CUSTAS JUDICIAIS - GUIAS DE RECOLHIMENTO E COMPROVANTES DEPAGAMENTO - AUSÊNCIA DE JUNTADA - REVISÃO - MATÉRIAFÁTICO-PROBATÓRIA) STJ - AgRg no AREsp 443599-RJ(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - ALÍNEA "A" - ÓBICE SUMULAR - ANÁLISEPREJUDICADA) STJ - AgRg no AREsp 278133-RJ, AgRg no AREsp 820984-SP, AgInt no REsp 1420954-RS
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