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Jurisprudência


AgInt no REsp 1613939 / DFAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0185279-9

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR. INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO EM EDIFÍCIO. ALEGAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DA FACHADA. EXAME DA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO E DO ACERVO PROBATÓRIO CONTIDO NOS AUTOS. SÚMULAS 5 E 7 DESTA CORTE. 1. A decisão do Tribunal de origem que admite, ou não, o recurso especial não vincula o juízo de admissibilidade desta Corte Superior. Registre-se que a apreciação da instância a quo é provisória, recaindo o juízo definitivo sobre este Sodalício, quanto aos requisitos de admissibilidade e em relação ao mérito. 2. A alteração do entendimento adotado pelo aresto hostilizado, tal como postulado nas razões do apelo especial, demandaria a exegese de cláusula contratual e a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 desta Corte Superior. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1613939/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 28/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas , por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/10/2016
Data da Publicação : DJe 28/10/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : (JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE REALIZADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM -VINCULAÇÃO) STJ - AgRg no Ag 1289659-RJ, AgRg no Ag 1114375-MG, AgRg no Ag 1186012-SP, AgRg no Ag 788860-RJ(ALTERAÇÃO DA FACHADA DO EDIFÍCIO - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULACONTRATUAL - MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA) STJ - AgRg no AREsp 220438-SP, AgRg no AREsp 65303-MS
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