AgInt no REsp 1614045 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0185917-7
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VALORES DECORRENTES DA MANUTENÇÃO DE ÁREA COMUM DE CONDOMÍNIO. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se pela recusa do juiz, mesmo após provocado por meio de embargos de declaração, em decidir todas as questões submetidas ao seu julgamento, com fundamentação dotada de clareza, coerência lógica entre premissas e conclusões e profundidade suficiente a amparar o resultado, revelando-se desnecessário, contudo, a manifestação judicial sobre todos os argumentos declinados pelas partes.
2. O vínculo contratualmente estabelecido, inclusive com registro em cartório, entre o proprietário de imóvel e o loteador possibilita a cobrança de taxas de manutenção ou de qualquer outra espécie feita por administradora de loteamento. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1614045/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 27/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VALORES DECORRENTES DA MANUTENÇÃO DE ÁREA COMUM DE CONDOMÍNIO. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se pela recusa do juiz, mesmo após provocado por meio de embargos de declaração, em decidir todas as questões submetidas ao seu julgamento, com fundamentação dotada de clareza, coerência lógica entre premissas e conclusões e profundidade suficiente a amparar o resultado, revelando-se desnecessário, contudo, a manifestação judicial sobre todos os argumentos declinados pelas partes.
2. O vínculo contratualmente estabelecido, inclusive com registro em cartório, entre o proprietário de imóvel e o loteador possibilita a cobrança de taxas de manutenção ou de qualquer outra espécie feita por administradora de loteamento. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1614045/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 27/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
14/03/2017
Data da Publicação
:
DJe 27/03/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Veja
:
(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL) STJ - AgRg no Ag 1176665-RS(AÇÃO DE COBRANÇA - MANUTENÇÃO DE ÁREA COMUM DE CONDOMÍNIO -OBRIGAÇÃO CONTRATUAL) STJ - AgRg no REsp 1288702-SP, EDcl no REsp 1422605-SP
Mostrar discussão