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Jurisprudência


AgInt no REsp 1614154 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0183877-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO MANTIDO PELO EMPREGADOR. MANUTENÇÃO DE EX-EMPREGADO. MESMAS CONDIÇÕES E CUSTEIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO STJ. PROCLAMAÇÃO DE OFÍCIO. ART. 113, § 2º, CPC/1973. 1. Tratando-se de plano de saúde mantido pelo próprio empregador na modalidade de autogestão, compete à Justiça laboral processar e julgar os feitos cuja controvérsia se refira à manutenção de ex-empregado, após ruptura do vínculo trabalhista, nas mesmas condições de cobertura e custeio do plano a que aderiu na vigência do contrato de trabalho. 2. Reconhecimento, de ofício, da incompetência do STJ nos termos do art. 113, § 2º, do CPC/1973, declarando-se nulos todos os atos decisórios praticados. 3. Recurso especial julgado prejudicado em razão do reconhecimento, de ofício, da incompetência absoluta da Justiça comum (art. 113, § 2º, CPC/1973) e consequente declaração de nulidade de todos os atos decisórios aqui praticados, com remessa dos autos ao Juízo trabalhista, observada a competência territorial. 4. Agravo interno em recurso especial não provido. (AgInt no REsp 1614154/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 03/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : DJe 03/02/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00113 PAR:00002
Veja : STJ - AgRg no REsp 1577493-SP, AgRg no REsp 1577120-SP
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