AgInt no REsp 1614797 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0188334-6
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SFH. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. VEDAÇÃO LEGAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. O tema da vedação legal do Juizado Especial Federal para julgar demanda coletiva não foi objeto de análise do Tribunal de origem, tampouco suscitado nos embargos de declaração, ou mesmo invocado anteriormente na petição inicial na origem, carecendo, portanto, do indispensável prequestionamento (art. 1.025 do NCPC).
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1614797/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 02/02/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SFH. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. VEDAÇÃO LEGAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. O tema da vedação legal do Juizado Especial Federal para julgar demanda coletiva não foi objeto de análise do Tribunal de origem, tampouco suscitado nos embargos de declaração, ou mesmo invocado anteriormente na petição inicial na origem, carecendo, portanto, do indispensável prequestionamento (art. 1.025 do NCPC).
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1614797/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 02/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Data do Julgamento
:
13/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 02/02/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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