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Jurisprudência


AgInt no REsp 1614928 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0188671-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. MANTIDA. 1. A comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou suspensão de expediente forense no Tribunal de origem, pode ocorrer por meio de agravo interno, desde que a parte o faça por documento idôneo. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1614928/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 16/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 02/05/2017
Data da Publicação : DJe 16/05/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Informações adicionais : "[...] a jurisprudência do STJ já se consolidou no sentido de que o prazo dos recursos interpostos perante a Corte de origem, ainda que estejam endereçados a este Tribunal Superior, obedece ao calendário de funcionamento do Tribunal 'a quo', sendo irrelevante, para a verificação da tempestividade do recurso, a existência de recesso forense no Superior Tribunal de Justiça".
Veja : (TEMPESTIVIDADE RECURSAL - COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO EMAGRAVO INTERNO) STJ - AgRg no AREsp 137141-SE STF - RE-AGR 626358(RECURSO JUDICIAL PARA O STJ - OBSERVÂNCIA DO CALENDÁRIO DEFUNCIONAMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM) STJ - AgInt no AREsp 932258-DF, AgRg no AREsp 547739-SP
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