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Jurisprudência


AgInt no REsp 1615757 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0192274-4

Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE TRANSFERÊNCIA. INCIDÊNCIA. 1. "Nos termos da jurisprudência dominante do STJ, incide contribuição previdenciária sobre os adicionais de insalubridade e de transferência, dada a natureza remuneratória de tais rubricas" (AgRg no AREsp 759.351/RO, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 8/6/2016). 2. Não compete ao STJ o exame de preceitos constitucionais - no caso, os arts. 150, I, e 195 da CF/88 -, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1615757/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 08/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : DJe 08/02/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Veja : (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA) STJ - AgRg no AREsp 759351-RO, AgInt no REsp1564543-RS, REsp 1581122-SC
Sucessivos : AgInt no REsp 1502887 RR 2014/0320254-7 Decisão:21/03/2017 DJe DATA:27/03/2017AgInt no REsp 1615735 RS 2016/0192260-6 Decisão:16/02/2017 DJe DATA:22/02/2017AgInt no REsp 1615727 RS 2016/0192212-5 Decisão:02/02/2017 DJe DATA:08/02/2017
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