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Jurisprudência


AgInt no REsp 1615846 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0192369-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE COTEJO ANALÍTICO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. VEDAÇÃO AO REEXAME DA PROVA. 1. Para se comprovar a divergência, não basta a mera transcrição de ementas. É indispensável o cotejo analítico entre os julgados, de modo que ressaia evidente a similitude fática entre os acórdãos paradigma e recorrido, bem como a interpretação oposta. 2. A controvérsia acerca da natureza jurídica da retenção do imposto de renda na fonte para fins de contagem do prazo prescricional esbarra na falta de prequestionamento (Súmula 211/STJ) e no óbice da Súmula 7/STJ, que veda o reexame dos fatos e provas dos autos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1615846/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/06/2017, DJe 14/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Data do Julgamento : 08/06/2017
Data da Publicação : DJe 14/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000211
Veja : (DIVERGÊNCIA - COMPROVAÇÃO) STJ - AgInt no AREsp 894074-SP(RESP - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO) STJ - AgInt no REsp 1596787-RS
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