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Jurisprudência


AgInt no REsp 1616123 / RSAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0193429-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PARCELAMENTO. LEI N. 11.941/2009. PAGAMENTO À VISTA. REDUÇÃO DE 45% SOBRE OS JUROS DE MORA. TRATAMENTOS LEGAIS DISTINTOS SOBRE CADA RUBRICA. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que a remissão dos juros de mora é de apenas 45% no caso de pagamento a vista, respeitado o tratamento distinto que a Lei n. 11.941/2009 deu a cada rubrica componente do crédito tributário. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1616123/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 08/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/05/2017
Data da Publicação : DJe 08/05/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011941 ANO:2009
Veja : STJ - REsp 1530847-RS, REsp 1492246-RS
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