AgInt no REsp 1616784 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0197156-4
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE.
EX-EMPREGADO APOSENTADO. MANUTENÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. ARTS. 30 E 31 DA LEI N. 9.656/1998. NECESSIDADE DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO COM OBSERVÂNCIA DA NOVA ORIENTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE A MATÉRIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem apreciou a controvérsia, de maneira genérica, como se a ora agravada houvesse contribuído por mais de dez anos para o plano de saúde. No entanto, deixou de esclarecer se existia, de fato, uma contribuição mensal ao plano de saúde ou se, na hipótese, tratava-se apenas de coparticipação.
2. É necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que proceda a novo julgamento da apelação, à luz da nova orientação jurisprudencial firmada por ocasião do julgamento do REsp n.
1.594.346/SP, de relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
3. Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1616784/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 25/11/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE.
EX-EMPREGADO APOSENTADO. MANUTENÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. ARTS. 30 E 31 DA LEI N. 9.656/1998. NECESSIDADE DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO COM OBSERVÂNCIA DA NOVA ORIENTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE A MATÉRIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem apreciou a controvérsia, de maneira genérica, como se a ora agravada houvesse contribuído por mais de dez anos para o plano de saúde. No entanto, deixou de esclarecer se existia, de fato, uma contribuição mensal ao plano de saúde ou se, na hipótese, tratava-se apenas de coparticipação.
2. É necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que proceda a novo julgamento da apelação, à luz da nova orientação jurisprudencial firmada por ocasião do julgamento do REsp n.
1.594.346/SP, de relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
3. Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1616784/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 25/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e
Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Data do Julgamento
:
22/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 25/11/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
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