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Jurisprudência


AgInt no REsp 1616784 / SPAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0197156-4

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. EX-EMPREGADO APOSENTADO. MANUTENÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. ARTS. 30 E 31 DA LEI N. 9.656/1998. NECESSIDADE DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO COM OBSERVÂNCIA DA NOVA ORIENTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE A MATÉRIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem apreciou a controvérsia, de maneira genérica, como se a ora agravada houvesse contribuído por mais de dez anos para o plano de saúde. No entanto, deixou de esclarecer se existia, de fato, uma contribuição mensal ao plano de saúde ou se, na hipótese, tratava-se apenas de coparticipação. 2. É necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que proceda a novo julgamento da apelação, à luz da nova orientação jurisprudencial firmada por ocasião do julgamento do REsp n. 1.594.346/SP, de relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp 1616784/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 25/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : DJe 25/11/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
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