AgInt no REsp 1617669 / DFAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0202217-2
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. SISTEMA DE COPARTICIPAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL CLARA E EXPRESSA. ABUSIVIDADE.
INEXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Atendido o direito de informação, mediante a redação de forma clara e expressa da cláusula limitativa, bem como mantido o equilíbrio das prestações e contraprestações, não há que se cogitar de abusividade da cláusula contratual que estabelece a coparticipação do consumidor após o trigésimo dia de internação.
Precedente.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1617669/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 25/11/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. SISTEMA DE COPARTICIPAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL CLARA E EXPRESSA. ABUSIVIDADE.
INEXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Atendido o direito de informação, mediante a redação de forma clara e expressa da cláusula limitativa, bem como mantido o equilíbrio das prestações e contraprestações, não há que se cogitar de abusividade da cláusula contratual que estabelece a coparticipação do consumidor após o trigésimo dia de internação.
Precedente.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1617669/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 25/11/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e
Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Data do Julgamento
:
22/11/2016
Data da Publicação
:
DJe 25/11/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:009656 ANO:1998 ART:00016 INC:00008
Veja
:
STJ - REsp 1511640-DF
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 989593 SP 2016/0253635-2 Decisão:02/02/2017
DJe DATA:09/02/2017
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