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Jurisprudência


AgInt no REsp 1617669 / DFAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2016/0202217-2

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. SISTEMA DE COPARTICIPAÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL CLARA E EXPRESSA. ABUSIVIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Atendido o direito de informação, mediante a redação de forma clara e expressa da cláusula limitativa, bem como mantido o equilíbrio das prestações e contraprestações, não há que se cogitar de abusividade da cláusula contratual que estabelece a coparticipação do consumidor após o trigésimo dia de internação. Precedente. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1617669/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 25/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : DJe 25/11/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009656 ANO:1998 ART:00016 INC:00008
Veja : STJ - REsp 1511640-DF
Sucessivos : AgInt no AREsp 989593 SP 2016/0253635-2 Decisão:02/02/2017 DJe DATA:09/02/2017
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